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Saiba como se livrar dos juros abusivos.

Como o advogado pode te ajudar na revisão do seu contrato bancário?

Provavelmente você já ouviu falar sobre a possibilidade de revisão do seu contrato bancário, com chances de diminuir significativamente o valor da dívida ou, até mesmo, receber algum valor de volta.

Contudo, tomar essa decisão pode ser mais complicado do que imaginamos.

Primeiro, porque precisamos saber se você possui mesmo direito a uma revisão e, segundo, porque a revisão pode aumentar a sua dívida, ou lhe fazer ter que pagar custas judiciais e até mesmo honorários para os advogados do banco.

É ai que entra o papel do advogado bancário. Sim, há de ser um especialista no tema, só assim ele poderá te auxiliar, e muito, no seu pedido administrativo ou judicial de revisão de contrato bancário.

Lendo esse conteúdo você ficará por dentro dos seguintes pontos:

  1. O que é a revisão de contrato bancário?
  2. Quais os benefícios e os riscos da revisão de contrato bancário?
  3. Posso pedir uma revisão sem um advogado?
  4. Como um advogado especialista pode te ajudar no seu pedido de revisão?
  5. Conclusão.

O que é a revisão de contrato bancário?

Como o nome já sugere, a revisão de contrato bancário serve para que haja uma reanálise do benefício que você fez com sua banco ou instituição financeira.

Geralmente, o objetivo da revisão é diminuir o valor da sua dívida, mas nem sempre isso acontece.

É por isso que é necessário ter certeza do seu direito à revisão.

Exemplo do Adriano: Imagem.

Vamos imaginar a situação do Adriano, um cliente que atendemos este ano aqui no escritório.

Adriano financiou um gol, novinho, direto na concessionária, que custou R$ 86.310,00, motor 1.6, automático, cor branca, realizando este financiamento direto na concessionária, no banco Bradesco no mês de Janeiro.

Por estar com um bom score, ele conseguiu comprar o veículo dando uma entrada de R$ 52.000,00 que conseguiu da venda de um terreno que herdou, e financiar o valor total restante (R$ 34.310,00).

Vale lembrar que, na hora da venda, a concessionária e o banco condicionaram essa aprovação a venda casada de um seguro, a cobrança de tarifas de cadastro e de avaliação do bem, sem falar de outras taxas que ficaram apenas nas letras pequenas, mas que também foram financiados.

Foi assim que, a partir do momento que saiu da concessionária, o Adriano estava com um carnê com 60 parcelas de R$ 1.620,25 que, naquele momento, parecia justo.

Ocorre que, semanas depois, ao fazer as contas, se deu conta de que, ao final, pagaria através do carnê o valor de R$ 97.215,00 .  Ou seja, quase o triplo do valor financiado. E, coincidentemente, bem mais do que o valor de venda do veículo (R$ 86.310,00).

Pareceu, naquele momento, que a entrada de mais de R$ 50.000,00, dada pelo veículo, teria sido “esquecida” ou por algum erro, não fora considerada pelo banco e nem pela concessionária.

E sim, talvez você se identifique com isso, mas isso não é o que parece. Essa situação do Adriano se dá pelas altas taxas de juros praticadas pelo banco, assim como pela inserção de tarifas e serviços não autorizados, incluídos no momento do financiamento, e que sim, também sofrerão o crescimento de seus valores nominais devido aos juros.

Dessa maneira, apesar de complexa, o Adriano parece estar precisando de uma revisão desse contrato de financiamento, para confirmar se está tudo certo, não é mesmo? 

E sim, foi isso mesmo que aconteceu. O Adriano chegou aqui, no início de fevereiro, demos uma olhadinha nos números e constatamos que sim, ao que tudo indicava, aquele contrato de financiamento merecia ser reequilibrado através de uma ação revisional.

Quais os benefícios e os riscos da revisão de contrato bancário?

O Adriano, e talvez você também, chegou aqui bem preocupado com alguns mitos e medos sobre a revisional, e foi por isso que resolvemos escrever esse artigo, para que todo brasileiro pudesse ter acesso à orientação jurídica de qualidade nesses aspectos de revisão de contratos.

Os 5 principais medos na hora de considerar uma ação revisional são os seguintes:

  1. Não ter certeza de que o contrato dele pode ser revisado de forma benéfica;
  2. Medo de não possuir o valor final, quando chegar a hora de quitar o veículo;
  3. Medo de ser inscrito em alguma lista negra daquele banco;
  4. Medo de sofrer uma busca e apreensão e perder o bem;
  5. Medo de ser negativado.

Tudo isso são receios legítimos, mas que tem feito uma boa parte dos consumidores paralisar e, assim, alimentar uma cultura de abusividades bancárias que até foi estudada cientificamente pelo nome de “teoria do dano efetivo”, que se traduz na viabilidade de manutenção da cultura de abusividade, tendo em vista que, de 100 casos, apenas 10 tentam “reclamar”, e desses 10, apenas 3 o fazem de forma efetiva.

Assim, para os bancos e instituições, vale a pena, ou seja, compensa economicamente, o fato de se manter essas taxas abusivas.

Sobre os principais receios, a nossa equipe consegue esclarecer e pontuar cada detalhe deles, e evidenciar como a nossa solução responde a cada uma delas. Mas, para fins informacionais, e para ampliar o acesso a estas informações, já conseguimos adiantar algo aqui neste artigo.

Sobre o medo de não se ter o valor total quando chegar o momento da quitação de uma ação revisional de contrato bancário, o fato é que há muito mais flexibilidade, quando estamos munidos dos argumentos e estratégias corretas, do que normalmente, e, assim, conseguimos para nossos clientes não apenas um prazo flexível, mas também descontos expressivos que podem chegar ao patamar de 90%.

Sobre o velho medo de uma lista negra, por mais que ainda se fale disso, ao resolver o contrato bancário através de uma revisional, lembramos que nosso objetivo não é, somente, um papel de um juiz, um sentença, dizendo que temos direito a revisão.

Isso porque nós conseguimos, em 94% dos casos, um acordo consensual com o banco, de modo que não há o registro de “prejuízo”, ainda que o consumidor pague menos do que o acordado anteriormente, e, também, o banco dá o seu consentimento reputando aquele valor como justo, por isso não pode adicionar o consumidor em uma “lista negra” e se o fizer poderá incorrer em uma ação de indenização por danos morais contra a vítima.

Quanto ao receio de se sofrer uma busca e apreensão, nossa experiência nos permite afirmar que sim, é bem provável que o banco possa tomar essa medida, mas não será surpresa e nossa estratégia está adequadamente preparada para barrar ela imediatamente. Isso ocorre pelo instituto da prevenção, uma regra de processo que obriga o judiciário a julgar primeiro a nossa revisional para só então avaliar eventual busca e apreensão do banco.

 Por fim, mas não menos importante, quanto ao medo de ser negativado, quando se adota o caminho da revisional, estatisticamente falando, os bancos apenas negativam cerca de 17% dos consumidores. E quando isso ocorre, a reversão é possível e simples de se conseguir.

Agora que você já sabe o que é verdade, e o que não é, quando o assunto é revisional, vamos definir se você pode, agora mesmo, conseguir a sua revisional.

Posso pedir uma revisão sem um advogado?

A resposta pra essa pergunta é, surpreendentemente, sim! Apesar de ser raro, o momento pós pandemia criou uma janela de (re)negociação amigável direto com os bancos, onde clientes buscaram refinanciar seus contratos diante da oferta de juros nunca antes vistos no nosso país.

Para que você entenda como isso foi possível (Sim, é bem difícil de acreditar!), vamos ilustrar essa realidade com uma analogia. Pense num banco como um Mercadinho, que compra e vende diversos itens (No caso do banco, ele faz isso com o dinheiro, de várias formas).

Cuidado, alerta de cálculos nos próximos parágrafos.

Agora vamos pensar em dois momentos diferentes, um em que os produtos estão mais caros – em 2020, apenas para exemplo –, e outro momento, em que os produtos estão chegando a um preço super baixo ao mercado (Em virtude de uma alta oferta dele no mercado) – em 2022, por exemplo.

Apesar da variação de preço, o banco, do mesmo jeito que um mercadinho, vai querer só vender colocando a margem dele. Não importa se em tempos difíceis ou fáceis, ele ganha na margem colocada em cima dos contratos bancários que faz. E o custo dele, apenas para fins de simplificação, é a taxa Selic.

Seguindo o exemplo, se em 2020 a taxa Selic estava 5%, e em 2022 ela está em 13%, se o banco negociou um contrato bancário a 10% em 2020, e outro a 15% em 2022, e considerando que essa taxa Selic é o custo do banco, fica fácil de entendermos que: Apesar de ter “vendido” a uma taxa menor, em 2020, o banco praticou uma margem maior, de 5% de lucro para ele, enquanto que em 2022, ele praticou contratos com apenas 3% de lucro.

Então sim, caso em 2023 a taxa Selic caia novamente para 5%, e o banco possa renegociar esse contrato de 2022 (Onde a taxa do contrato ficou em 15%), ele ficará bastante feliz em fazê-lo por 10%, tendo em vista que a sua margem será bem maior. E sim, ele fará isso tudo sem que você precise insistir muito ou acionar um advogado, porque pra ele isso significa apenas uma ampliação da vantagem que ele já possui.

Mas, infelizmente, essa não é a realidade de hoje. Ao contrário do que aconteceu antes, os juros sobem a cada dia, tentando refrear a inflação, e, agora, os contratos bancários precisam do judiciário para serem revisados, além de um equipe de escritório que possuem tanto o know-how técnico quanto a estratégia adequada para resolver seu contrato bancário.

Como um advogado especialista pode te ajudar no seu pedido de revisão?

Aqui na CB temos vários caminhos para resolver esses problemas com contratos bancários, e todos vão depender do tipo de contrato, o valor em questão, a complexidade dos cálculos envolvidas e, claro, do perfil do cliente.

Este último é o ponto principal, pois sabemos que nada adiantaria criar e oferecer a melhor solução em direito bancário mas com um custo inacessível à grande parte da sociedade.

É por isso que investimos todos os dias em tecnologia de ponta, para tornar nosso serviço mais acessível à nossos clientes e, acima de tudo, amigos! Somo apaixonados pela transformação que o nosso trabalho proporciona.

Nossa missão é trazer de volta a paz e a segurança à famílias que entraram em apuros pela falta de sensibilidade dos bancos, que por apenas verem números, tornaram-se cegos para a vida como um todo

Conclusão.

Você acabou de aprender sobre a revisão de contrato bancário, a famosa “revisional”, viu seus benefícios e riscos, entendeu os maiores mitos e verdades, e viu como conseguir a sua revisional.

Os próximos passos são, antes de tudo, compartilhar esse artigo com aquele seu parente ou colega que está precisando entender de uma ver por todas se a “revisional” é para ele, e, se for para ti, caso você não conheça um advogado especialista em direito bancário, nós estamos esperando seu contato agora mesmo, para confirmar a viabilidade do seu caso e descomplicar essa parte tão importante da sua vida!

Nos mais, desejamos muito sucesso para você e sua família, e, se ainda ficou alguma dúvida, fala agora que já esclarecemos tudo para você.

Artigo elaborado por Cabral Baptista Advogados – OAB/PB 26.609 – Advogados especialistas em demandas envolvendo Direito Bancário com atuação nacional.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Contato: (11) 96410-2992 

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Em 2021 o LC Advogados recebeu pelo segundo ano consecutivo o selo de Escritório Mais Admirado do Brasil, decorrente da sua atuação de referência nacional na área do Direito Bancário.

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