Juro é a remuneração que a instituição financeira te cobra pelo empréstimo que fez. O valor dos juros varia de acordo com o risco que o Banco tem de não ter a quantia devolvida.
É justamente por essa razão que o Banco cobra juros menores em um empréstimo consignado em comparação com o cheque especial. No empréstimo consignado, o Banco sabe que você tem uma fonte de renda confiável. No cheque especial essa certeza não existe.
Entretanto, em muitas situações, o Banco extrapola o limite do aceitável e faz cobranças de valores abusivos aos seus clientes. Você saberia identificar caso acontecesse com você?
COMO SABER SE A TAXA DE JUROS É ABUSIVA?
Não existe uma fórmula mágica para definir se os juros são abusivos. O que deve ser levado em consideração pelo consumidor é a famosa TAXA MÉDIA DE MERCADO.
A taxa média de mercado, com o próprio nome sugere, representa a média dos juros cobrados pelas instituições financeiras para determinado tipo de empréstimo. Essa informação fica disponível no site do Banco Central.
Imaginemos a hipótese em que o consumidor verifica que a média cobrada pelo mercado nos empréstimos consignados é de 0,4% ao mês. Ao mesmo tempo, também constatou que o seu empréstimo tem juros de 0,9% ao mês.
Esse caso é um típico exemplo de juros abusivos. A maioria dos tribunais brasileiros entende que quando a taxa de juros supera em 50% (cinquenta por cento) a média de mercado, trata-se de juros abusivos.
Então, se você acredita estar pagando muito mais que o devido, não deixe o Banco destruir o seu patrimônio! O direito não socorre os que dormem e você apenas perderá o seu dinheiro caso não busque ajuda. O escritório Cabral e Borges é especializado em direito bancário e referência nacional nesse nicho de atuação.
Ficou com alguma dúvida?