Há como evitar o processo de busca e apreensão?
Antes de mais nada, sim, o banco pode iniciar um processo de busca e apreensão mesmo que com apenas uma parcela em aberto. Já estamos cansados de ver esse tipo de abuso e, por isso, preparamos este artigo para evitar que o nossos clientes sejam lesados por esses abusos bancários.
Para dar início ao processo de busca e apreensão de um bem financiado, como um carro, caminhão ou moto, o banco deveria, ao menos em tese, notificar o devedor, sobre o débito em atraso, sob pena de a busca e apreensão não ser válida caso a notificação do devedor não ocorra.
Essa é uma exigência da lei, e não pode ser relativizada de nenhuma forma. Contudo, restam dúvidas, como se, por exemplo, essa notificação precisa ser feita de “forma pessoal”, ou seja, pegando-se a assinatura do devedor?
A resposta, infelizmente, é “não”. Para que entendamos a razão por trás dela, é necessário explicar o que é essa notificação e por que ela é obrigatória.
A notificação pode ser compreendida como um meio de prova para o banco, de que ele te avisou que há um valor em aberto, em atraso, e que o cliente está ciente de que as consequências do inadimplemento serão “tomadas” pelo banco.
Em outras palavras, ela serve pra documentar que você possui um contrato com a instituição financeira e que está em débito com este contrato.
Em um tempo anterior a Lei n.º 13.043/14, que reformou o Decreto-Lei 911/69, a notificação era realizada pelo banco através de cartório de títulos e documentos, mas agora ela é feita, geralmente, por meio de AR enviada pelos correios.
A lei diz exatamente assim: “A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.”
Resumindo: O Juiz só pode permitir que o processo de busca de apreensão seja iniciado com a comprovação da notificação da constituição em mora, isto é, que o devedor, o titular do contrato, está ciente da dívida em atraso.
Contudo, como sabemos, nem sempre a teoria é a mesma na prática, principalmente em se tratando bancos, os campeões em práticas abusivas.
Por inúmeros fatores, a logística de notificação via AR nem sempre funciona como esperado, seja por uma desatualização de endereço, ou uma viagem, ou mesmo uma falha qualquer de informação, é possível que o AR não seja entregue ou, ainda, uma pessoa estranha ao titular o receba por engano.
Ao mesmo tempo, temos alguns consumidores que por um medo exagerado proíbem de que recebam quaisquer notificações em seu nome, na tentativa de impedir o início de um processo de busca e apreensão.
Por isso, os tribunais superiores já pacificaram a relativização desse princípio legal, permitindo com que a notificação da mora do devedor seja feita em nome de um familiar seu, de modo que torna válida uma notificação não pessoal.
O que é necessário, então, para que o meu bem corra o risco de ser apreendido pelo banco?
Calma, nem tudo está perdido. Apesar dessa relativização, antes de qualquer movimento mais brusco, a regra é que os bancos tentem propor novas condições de pagamento ou mesmo uma “entrega amigável” do bem.
Sendo que, na prática, sabemos que nenhuma das opções propostas pelo banco é vantajosa para o consumidor. Contudo, nenhuma delas é pior do que perder o carro para uma busca e apreensão.
Por isso, é altamente recomendado a intervenção de um especialista antes que bem seja apreendido, e, assim, condições justas e benéficas, “novas alçadas”, sejam conquistadas para o consumidor, chegando-se a patamares de descontos de, em média, 70% do valor total da dívida, podendo alguns casos alcançar patamares de 90%.
Por isso, no momento imediato em que você tenha sido notificado formalmente da mora, ou mesmo que perceba uma suspeita mínima de que o banco está tentando realizar a retomada do seu bem, não hesite, busque um especialista pois parte relevante do seu patrimônio estará em jogo.
Mas doutor, e se eu nunca recebi nenhum correspondência do banco?
Entendo. Mas como já falamos, a teoria, na prática, é outra.
A partir do momento em que se está em atraso, mesmo que sejam 10 dias, o banco pode já estar armando para retomar o bem alienado acaso o sistema dele aponte um “alto risco” de inadimplência, o que tem sido cada vez mais comuns após a pandemia.
Desse modo, o banco pode se valer de outras maneiras alternativas de notificar o devedor, como por notificação judicial, protesto, edital ou mesmo via cartório. Há relatos, ainda, de que mesmo que a casa esteja abandonada, o banco pode cometer o abuso de contratar alguém para receber, em seu nome, a carta de notificação de mora, o que será muito difícil de desfazer no tribunal e que, por isso, não pode ser dado margem para o banco agir.
A melhor forma de agir, diante de um atraso mínimo que seja, é buscar uma solução amigável com o banco, fazendo isso por escrito (Pois temos relatos de que ele mudou de ideia e o cliente não possuía o que foi dito na ligação gravado – é raro, mas acontece muito).
Desse modo, o mais aconselhável, é que o consumidor busque um especialista que possa reequilibrar a relação contratual bancária e garantir que nenhum direito ou patrimônio do consumidor será tomado injustamente. E sim, você não precisa esperar estar inadimplente para buscar ajuda, mas se já estiver, não pense demais, pois para casos como esses, cada dia conta para a resolução do problema, sendo que as coisas podem se tornar ainda mais difíceis caso o banco tome o seu carro. Por isso, fale agora com um advogado especialista de sua confiança, nossa equipe está pronta para te atender.